Morador de Primavera perde R$ 15 mil em golpe do amor

Vítima realizou transferências via PIX durante um relacionamento virtual falso e a Justiça concluiu que não houve falha das instituições financeiras.

Por Everton Plinio Martiny • 18/07/2026 15:11 970 acessos
Morador de Primavera perde R$ 15 mil em golpe do amor

Um morador de Primavera do Leste (MT) sofreu um prejuízo de R$ 15,2 mil após cair no chamado golpe do amor, modalidade de estelionato em que criminosos simulam um relacionamento afetivo para convencer a vítima a realizar transferências de dinheiro. Ao buscar o ressarcimento na Justiça, ele teve o pedido negado em decisão homologada no dia 12 de julho pelo Juizado Especial Cível da comarca.

Segundo o processo, o homem conheceu os golpistas pela internet e, ao longo do relacionamento virtual, foi convencido a fazer diversas transferências via PIX. Somadas, as operações chegaram ao valor de R$ 15.200,00.

Depois de perceber que havia sido enganado, a vítima acionou as instituições financeiras envolvidas e solicitou a recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Como apenas uma parte do dinheiro foi recuperada, decidiu ingressar com uma ação judicial pedindo o reembolso integral do prejuízo, além de indenização por danos morais.

Na defesa apresentada ao processo, o Banco Cooperativo Sicredi e o PicPay sustentaram que todas as transações foram autorizadas pelo próprio cliente, utilizando senha pessoal e autenticação por biometria, sem qualquer indício de falha operacional nos sistemas.

Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as provas demonstram que as transferências foram realizadas de forma voluntária pela vítima, ainda que motivadas pelo golpe aplicado pelos criminosos. As conversas anexadas aos autos indicaram que os pagamentos ocorreram durante a falsa relação criada pelos estelionatários.

A sentença também ressaltou que não existe obrigação das instituições financeiras de bloquear automaticamente operações apenas por apresentarem valores ou comportamentos diferentes do histórico do correntista. Em relação ao MED, foi destacado que a devolução parcial ocorreu porque as contas que receberam os recursos já não possuíam saldo suficiente para restituição integral.

Com esse entendimento, a Justiça considerou que o prejuízo decorreu exclusivamente da atuação dos criminosos, afastando a responsabilidade dos bancos pelo golpe do amor registrado em Primavera do Leste, Mato Grosso.

Dessa forma, o pedido de devolução do valor restante e a indenização por danos morais foram julgados improcedentes, encerrando o processo com resolução do mérito.

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