Escrituras digitais com QR Code são aprovadas em Mato Grosso
Legislação sancionada altera normas fundiárias e introduz mecanismos tecnológicos de verificação para documentos de imóveis.
Os procedimentos de regularização fundiária no estado de Mato Grosso passam a contar com a possibilidade de emissão de escrituras definitivas em meio digital. A nova diretriz foi instituída por meio da Lei número 13.566, promulgada no dia 22 de setembro, trazendo atualizações significativas para o tradicional Código de Terras vigente desde 1977.
Para garantir a segurança das novas operações, os documentos eletrônicos contarão com códigos de resposta rápida ou outras tecnologias voltadas à checagem de autenticidade. Apesar da inovação, a falta desses recursos visuais em papéis mais antigos não invalida os registros prévios, garantindo que cartórios aceitem normalmente as documentações tradicionais sem exigência de substituição obrigatória.
O texto legal também detalha os reflexos jurídicos da quitação de lotes, determinando que o pagamento total remove exclusivamente a cláusula resolutiva associada à dívida original. Outras obrigações administrativas seguem ativas, enquanto a digitalização dos papéis não elimina débitos pendentes, ônus anteriores ou prerrogativas estatais de revisão e anulação.
Questões operacionais, como eventuais falhas nos sistemas informatizados, não invalidam os registros já concedidos e nem geram direito a reparações financeiras. O planejamento normativo determina a integração com cartórios imobiliários e padrões rígidos de proteção cibernética para barrar tentativas de fraudes documentais.
A aplicação das mudanças ocorrerá de forma progressiva, respeitando os limites orçamentários e operacionais do Instituto de Terras de Mato Grosso, com prazo de até doze meses para completa regulamentação pelo Poder Executivo. A iniciativa legislativa partiu do deputado estadual Nininho.















