TCE-MT altera cálculo do duodécimo de Câmaras Municipais

Decisão do Plenário estabelece que repasses constitucionais e tributários sejam computados sem deduções do Fundeb para os próximos exercícios financeiros.

Por Redação • 06/10/2026 11:35 • 1 acessos
TCE-MT altera cálculo do duodécimo de Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas de Mato Grosso estabeleceu uma diretriz inédita para a apuração do duodécimo repassado às Câmaras Municipais da região. A partir da nova deliberação, os recursos decorrentes de tributos e repasses constitucionais precisarão ser contabilizados em sua totalidade bruta, eliminando a prática anterior de abater as parcelas direcionadas ao Fundeb.

A deliberação do Plenário ocorreu durante a análise de uma consulta formulada pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento. Sob a relatoria do conselheiro Alisson Alencar, o colegiado votou pela aprovação unânime da medida, que também recebeu aval técnico e do Ministério Público de Contas.

Entre os recursos que passam a compor obrigatoriamente a base de cálculo estão as fatias correspondentes ao ICMS, IPVA, ITR, Imposto sobre Produtos Industrializados voltado à exportação e o Fundo de Participação dos Municípios. A orientação reforça que tais montantes devem ser computados antes de qualquer retenção voltada ao ensino básico.

Em contrapartida, as verbas repassadas diretamente pelo fundo educacional, somadas aos aportes federais complementares e aos convênios voluntários na área da saúde, continuam de fora do montante que serve de base para o duodécimo. Para viabilizar a mudança, o tribunal anulou uma resolução anterior de 2013 e ajustou entendimentos passados.

O relator destacou que a alteração busca harmonizar as diretrizes estaduais com as normativas de direito financeiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para preservar a segurança jurídica, a nova metodologia não possui efeito retroativo e abrangerá apenas os próximos exercícios financeiros.

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