APAEs e Pestalozzi ganham isenção de taxa de incêndio em MT
Legislação recém-aprovada no estado busca direcionar recursos para a assistência prestada a pessoas com deficiência.
Entidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência em Mato Grosso conquistaram alívio financeiro com a promulgação de novas regras estaduais. APAEs e Associações Pestalozzi localizadas no território mato-grossense passam a ter direito ao perdão na cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio.
A normativa que regulamenta o benefício é a Lei número 13.491 de 2026. O texto prevê que a dispensa do tributo incide sobre edificações e frentes de atuação voltadas estritamente aos objetivos assistenciais das organizações.
Parlamentares que encabeçaram a iniciativa destacam que a economia gerada servirá para reforçar outras áreas essenciais na rotina das entidades. Assinam a proposição os deputados estaduais Wilson Santos, Max Russi, Doutor João e Diego Guimarães.
Para usufruir da prerrogativa fiscal, as instituições precisam comprovar anualmente a manutenção do caráter filantrópico, ausência de fins lucrativos, regularidade trabalhista e fiscal, além do título oficial de utilidade pública no estado.
Apesar da dispensa financeira, o cumprimento das normas técnicas permanece inegálogo. As organizações continuam obrigadas a seguir os protocolos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e a possuir o respectivo Auto de Vistoria.















