Diamantino apura suposto benefício a empresa em licitação da merenda

Tribunal de Contas negou suspensão imediata do contrato, mas manteve análise da representação e destacou providências adotadas pela administração municipal.

Por Redação • 27/10/2026 08:06 • 7 acessos
Diamantino apura suposto benefício a empresa em licitação da merenda

A Prefeitura de Diamantino iniciou uma apuração interna para verificar se uma empresa recebeu tratamento favorecido em uma licitação voltada à compra de alimentos para a merenda escolar do município. A investigação busca esclarecer se a fornecedora atendia aos critérios legais para receber benefícios voltados a microempresas e empresas de pequeno porte, e se tais vantagens interferiram no resultado do pregão eletrônico.

O caso envolve a empresa Império Frutas Comércio de Alimentos Ltda., habilitada no Pregão Eletrônico nº 19/2026, e foi levado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) pela Distribuidora Sol Nascente Ltda. A representante questionou tanto a documentação apresentada pela concorrente quanto o seu enquadramento empresarial, alegando que a rival não apresentou o balanço patrimonial de 2025 no prazo adequado e recebeu prazo adicional para regularizar a situação.

Outro ponto levantado na representação diz respeito à receita bruta da Império Frutas. Conforme os documentos contábeis citados, a empresa teria ultrapassado o limite previsto na legislação federal para o enquadramento como empresa de pequeno porte. Em resposta enviada ao TCE-MT, o prefeito Francisco Ferreira Mendes Júnior informou que a administração municipal já havia iniciado uma apuração própria e que os dados indicavam que a receita bruta da empresa em 2025 superou o teto legal.

Diante dos indícios, a administração municipal determinou a revisão dos atos de concessão dos benefícios, a reavaliação do enquadramento da empresa e a reconstrução da classificação da etapa competitiva. O município também proibiu novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 180/2026 enquanto a revisão estiver em andamento e prevê a emissão de um relatório conclusivo para verificar pagamentos, empenhos e possíveis irregularidades na execução dos itens.

Ao analisar o pedido de urgência apresentado pela concorrente, o conselheiro Campos Neto, relator do processo no TCE-MT, negou a suspensão imediata da contratação. O relator pontuou que a Prefeitura já havia adotado medidas para investigar e corrigir eventuais falhas, destacando também que a interrupção abrupta do fornecimento de alimentos poderia comprometer a merenda dos estudantes da rede municipal.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Diamantino News e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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