Escolas de Rondonópolis são proibidas de barrar alunos atrasados

Legislação determina que estudantes retardatários sejam recebidos em áreas internas seguras e prevê punições para instituições que descumprirem a norma.

Por Redação • 11/10/2026 05:35 • 30 acessos
Escolas de Rondonópolis são proibidas de barrar alunos atrasados

A partir de agora, nenhuma instituição de ensino em Rondonópolis tem autorização para impedir a entrada de alunos que cheguem após o horário estabelecido. A determinação veio à tona com a sanção da Lei Municipal número 15.031 de 2026, promulgada pelo Legislativo local e veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município, estabelecendo novas diretrizes para o acolhimento de crianças e jovens nas redes pública e privada.

O dispositivo legal, originado a partir de uma proposta do vereador Girotto sob o número 134, estipula que a recepção dos estudantes deve ser imediata. A obrigatoriedade vale para toda a jornada escolar, englobando momentos específicos como as tradicionais cerimônias cívicas. Dessa forma, fica proibido deixar menores de idade aguardando em calçadas ou vias públicas até que o protocolo cívico termine, mesmo em horários de entrada comuns, a exemplo das 6h40 para o turno da manhã e 12h40 para a tarde.

A legislação também vasta a justificativa de manter monitores ou supervisores na área externa para vigiar os retardatários. Para cumprir a norma, os colégios deverão reestruturar seus fluxos de recepção, encaminhando os estudantes para recintos internos devidamente arejados e sob vigilância de profissionais da educação enquanto aguardam o direcionamento para as salas de aula.

O descumprimento das regras traz consequências severas para os estabelecimentos. No caso das redes particulares, a desobediência gera advertência prévia por escrito, seguida de multas cujos valores serão definidos pelo Poder Executivo. Em situações de reincidência contumaz, o local corre o risco de sofrer suspensão temporária ou ter o alvará de funcionamento cassado após o devido processo administrativo.

Já para as unidades de ensino da esfera pública, sejam municipais, estaduais ou federais, a punição envolve notificações formais direcionadas à direção e ao órgão gestor correspondente. Além disso, a norma abre caminho para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta dos gestores e servidores que porventura bloqueiem o acesso dos alunos.

Para garantir a eficácia da medida, a Prefeitura tem o prazo de sessenta dias para regulamentar o texto e definir os departamentos encarregados da fiscalização. Um canal de atendimento digital também será disponibilizado para receber denúncias sigilosas acompanhadas de registros visuais. O ato normativo recebeu as assinaturas do presidente da Câmara, Paulo César Schuh, e do primeiro-secretário, Ibrahim Zaher.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Primeira Hora e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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