Justiça de MT nega pedido de insanidade para assassino de Zampieri

Magistrado apontou falta de dúvidas razoáveis sobre a sanidade do réu e manteve a condenação a mais de 21 anos de prisão pelo homicídio.

Por Redação • 04/11/2026 10:00 • 8 acessos
Justiça de MT nega pedido de insanidade para assassino de Zampieri

A Justiça de Mato Grosso negou um pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Antonio Gomes da Silva, condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pela execução a tiros do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023, na cidade de Cuiabá. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, convocado na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O réu havia sido julgado pelo Tribunal do Júri e condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de arma de fogo de uso proibido e recurso que dificultou a defesa da vítima. No mesmo julgamento, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas também recebeu a mesma pena pelo crime, enquanto Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi condenado a 25 anos de prisão por intermediar a ação e fornecer a arma utilizada.

No pedido de habeas corpus, a defesa insistiu na realização de um incidente de insanidade mental, argumentando que o magistrado que presidiu o julgamento teria invadido a competência constitucional dos jurados ao avaliar as condições psicológicas do réu sem perícia médica. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa e pediram a anulação da sessão e a suspensão da execução da pena.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a instauração de exame psiquiátrico depende de elementos concretos que gerem dúvida razoável sobre a higidez mental, não sendo um procedimento automático. O magistrado pontuou que o acusado apresentou comportamento coerente, respostas organizadas e compreensão adequada durante os atos processuais e o interrogatório em plenário.

“Nesse contexto, embora a ausência de questionamento anterior não constitua óbice à instauração do incidente de insanidade mental, a inexistência de elementos concretos que suscitem dúvida razoável sobre a higidez psíquica do acusado autoriza o indeferimento da diligência pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, a quem compete avaliar sua necessidade e pertinência”, destacou o magistrado na decisão.

O pedido de suspensão da execução da pena também foi rejeitado sob o argumento de que a soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato da pena após o veredito. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá para novas informações da vara competente e posterior manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Repórter MT e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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