Eleições 2026: restrição a prisões de eleitores começa nesta terça

Medida visa proteger o direito ao voto no segundo turno; regra tem exceções e prevê soltura imediata em caso de detenção ilegal.

Por Redação • 20/10/2026 08:05 • 11 acessos
Eleições 2026: restrição a prisões de eleitores começa nesta terça

A partir desta terça-feira (20), período que marca cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação estabelece exceções para a regra. Permanecem permitidas as prisões em flagrante delito, as detenções realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e os casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O texto legal prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão durante este período de restrição, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar o autor da prisão.

A mesma regra de proteção ao eleitor também foi aplicada anteriormente durante o primeiro turno das eleições, que ocorreu no último dia 4. As restrições temporárias buscam assegurar a normalidade e o acesso ao processo de votação.

Além dos eleitores, a legislação determina que, desde o último dia 10 de outubro, quinze dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, com exceção de flagrante delito. A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partido enquanto estiverem no exercício de suas funções.

Este conteúdo foi publicado originalmente por Notícia Exata e foi adaptado para o padrão do Primavera do Leste Net.

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