Moraes concede prisão domiciliar a condenado de Cáceres
Professor de dança morador de Cáceres obteve liberdade domiciliar após pedido de reconsideração aceito pelo Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal autorizou a transferência para prisão domiciliar de um professor de dança de 47 anos, natural de Cáceres, que cumpria pena de 14 anos de reclusão. A ordem de soltura foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e registrada no sistema da Corte, permitindo que o morador do estado retorne ao convívio residencial com restrições severas de circulação e comunicação.
Conhecido na região por atuar profissionalmente com dança e por integrar manifestações locais, o condenado estava privado de liberdade desde novembro de 2023. Inicialmente, ele passou por estabelecimentos prisionais em Cáceres e, posteriormente, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória em Tangará da Serra, onde permaneceu em regime fechado até a nova determinação judicial.
Úprovando um pedido de reconsideração apresentado pela defesa, a Suprema Corte avaliou que as peculiaridades do processo justificavam a medida excepcional de flexibilização do cumprimento da pena. Os advogados apontaram que o detento acumulou 118 dias de remição penal por meio de aprovação em exames educacionais, leitura de obras literárias e atividades laborais desenvolvidas no cárcere.
Apesar da liberação do regime fechado, o morador de Cáceres precisará cumprir obrigações rigorosas para manter o benefício residencial. Entre as exigências estipuladas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica com monitoramento periódico, a proibição total de acessar redes sociais, a restrição de visitas a familiares próximos e a suspensão do passaporte, impedindo qualquer tentativa de deixar o país.
O processo judicial aponta que a condenação envolveu crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa armada. O magistrado responsável pelo caso destacou que qualquer desrespeito às normas cautelares estabelecidas resultará na revogação imediata da prisão domiciliar e no retorno do réu ao sistema prisional fechado.













